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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Tribunal de Contas cobra que Paulo Câmara explique 6 compras sem licitação na pandemia

Conselheiro Carlos Porto expediu medida cautelar sobre leitos para covid-19 em hospitais privados
Foto: Divulgação/Reprodução
Do DIÁRIO DO PODER
charlesnasci@yahoo.com.br

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), expediu medida cautelar
monocrática por falta de transparência e publicidade nas dispensas emergenciais de licitações nº 80, 95, 134, 144, 147 e 148 da Secretaria Estadual de Saúde do governo de Paulo Câmara (PSB), para contratação de leitos de enfermaria em hospitais privados para pacientes com covid-19. Na decisão publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3), o conselheiro fixou a próxima sexta-feira (5) como limite para o secretário André Longo esclarecer os motivos de as dispensas das referidas licitações terem sido publicadas intempestivamente, bem além do prazo legal para publicação. Esclarecimentos estes não oferecidos ao relator do processo no TCE, mesmo havendo sido concedido dois prazos anteriores de resposta.

Carlos Porto sinalizou que, em caso de nova falta de respostas, aplicará multa e suspensão dos pagamentos das despesas decorrentes das citadas dispensas de licitação, até apreciação do caso pelo Tribunal de Contas. "No primeiro procedimento, de R$ 25 milhões para o IMIP, a dispensa foi raticada pelo Secretário Estadual [André Longo] em 22 de março de 2020, mas só foi publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2020, portanto, mais de dois meses depois de sua assinatura", disse Carlos Porto, no texto da decisão resultante da cautelar resultante da representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

A Saúde do governo Paulo Câmara chegou a informar, na sexta-feira (29), que não precisava publicar as dispensas de licitação no Diário Oficial, com base na Lei Complementar Estadual 425. E alegou que estava com vários servidores afastados, devido à covid-19. Mas as respostas foram consideradas insuficientes pelo conselheiro, que citou que a Lei especial da covid-19 (Lei Federal 13.979/2020) não excluiu a exigência de publicações das dispensas emergenciais. E destacou que a Lei de Licitações não poderia ser revogada pela lei estadual citada.

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