ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 16º Ano 2010 |
Indicação No. 4593/2010
Referência: Asfaltamento
Matéria
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Pernambuco, Dr. Eduardo Campos Accioly Campos, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transportes, Dr. Eugênio Manoel do Nascimento Morais e ao Ilustríssimo Senhor Diretor de Operações e Construções do D.E.R. Dr. Edson Roberto Martins Lima, no sentido de viabilizar com a maior brevidade possível o asfaltamento do trecho de aproximadamente um quilômetro que liga o município de Casinhas a comunidade de Lagoa de Pedra até a comunidade de Junco.
Da decisão desta Casa, bem como do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmº. Sr. Prefeito do município de Casinhas, João Barbosa Camelo Neto, com endereço à rua Coronel Periandro, nº 40 – Centro; ao Presidente da Câmara dos Vereadores de Casinhas, Vereador José Everaldo Barbosa Leal, e aos Vereadores Sandoval Leal Barbosa, José Edilson Fernandes Soares e Euda Gomes de Lima, com endereço a rua Coronel Periandro, nº 138 – Centro; a Ex-Prefeita do município de Casinhas, Srª. Rosineide Barbosa e ao Sr. Carlos Toyoteiro, com endereço á Av. Liberdade, s/nº; Oratório – Casinhas; Maria das Neves Correia, com endereço á Av. Liberdade, s/nº; Francisco do Amaral, com endereço á Av. Liberdade, s/nº; Arnaldo Correia, com endereço á Av. Liberdade, s/nº; Sr. Maurício, com endereço á Av. Liberdade, s/nº, todos do Distrito de Oratório – Casinhas – PE – CEP: 55.755-000; José Nilson, Marcos Toyoteiro, João Belarmino Xavier, Manoel Andrade da Silva, Zeca e Riva, todos com endereço na Lagoa da Pedra, Zona Rural de Casinhas; Jorge e Juvêncio, ambos com endereço no Montado, Zona Rural de Casinhas; Cleonice, com endereço no Montado de Baixo, Zona Rural de Casinhas; João Pereira, Pedro Etelvino, Severino Raimundo, Maurício Justino e Josivan França, todos com endereço no Caiana do Ximim, Zona Rural de Casinhas; José Isidio, com endereço na Lagoa Estreita, Zona Rural de Casinhas; Pedro Bina e Alion, ambos com endereço no Junco, Zona Rural de Casinhas; José Natal, Ana de Ninha, Antonio Castanha e Antonio de Chico, todos com endereço no Catolé do Napoleão, Zona Rural de Casinhas; Zezo Catolé e Hélio, ambos com endereço no Catolé de Mitonho, Zona Rural de Casinhas; Tarcísio Cavalcante, Francisco Pereira de Lima, Neco de Nana e Antonio de Nana, todos com endereço na Gruta Funda, Zona Rural de Casinhas; Severino Lopes, José Severino dos Santos, João Paulo, Manoel Justino de Souza, Antonio Pereira Barbosa, Lecimar Diógenes(Mazinho) e Biuzinho, todos com endereço na Serra Verde, Zona Rural de Casinhas; Sueli Bastos, Luis Aguiar e Zequinha, com endereço na Serra do Canto, Zona Rural de Casinhas; Antonio de Miguel e Adônis, ambos com endereço em Bengalas, Zona Rural de Casinhas; Eufrásio Maurício dos Santos com endereço no Riacho da Vaca, Zona Rural de Casinhas; Abel de Creuza com endereço na Vila Feliz, Zona Rural de Casinhas; Pedro Afonso com endereço no Gado Branco, Zona Rural de Casinhas; Inácio da Chatinha e Cícero Vermelho, ambos com endereço na Chatinha de Baixo, Zona Rural de Casinhas; Ana Paula Andrade com endereço na Vila Nova, Zona Rural de Casinhas; Lázaro Heleno com endereço na Areia de Chatinha, Zona Rural de Casinhas; Alexandre Aurélio, Luciano Pereira, João Negromonte e José Gonsalves de Farias, todos com endereço a rua Coronel Periandro, s/nº – Centro; Luiz Mário, rua 13 de Maio, s/nº - Centro; Lula Carcará, com endereço a rua Pio XII, s/nº – Centro; José Pinto, Izaque Aurélio e José Nilson, todos com endereço a rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/nº – Centro, todos no município de Casinhas – PE. CEP: 55.755-000.
Justificativa
Visando atender aos anseios da comunidade de Lagoa de Pedra e da comunidade de Junco, através de pedido feito pela Srª. Rosineide Barbosa, Ex-Prefeita do município de Casinhas, tomamos a iniciativa de apresentar no Plenário desta Casa, uma proposição visando beneficiar cerca de oitocentas famílias com o tão sonhado asfaltamento.
A utilização do referido trecho acima descrito está praticamente intransitável, os estragos são visíveis, acarretando vários transtornos às comunidades. As
condições de trafegabilidade colocam em risco as vidas de transeuntes que precisam utilizar aquela via para chegar aos seus itinerários, além de comprometer o escoamento da produção agrícola, prejudicando o processo de
desenvolvimento econômico local.
Sob estas condições o asfaltamento do referido trecho de aproximadamente um quilômetro é imprescindível para escoamento da produção agrícola da comunidade de Lagoa de Pedra e da comunidade de Junco, localizada na área rural do município de Casinhas, bem como para interligar aquelas comunidades a outros centros, urbano e comercial da região, e evitar a evasão de renda e o êxodo rural.
Diante do exposto e considerando a importância de suprir as necessidades básicas daquela localidade e o elevado alcance social desta proposição é que solicito aos meus ilustres pares com assento nesta Casa, a aprovação da presente Indicação na certeza de que atendam o nosso pleito por ser justo e
oportuno.
Sala das Reuniões, em 20 de abril de 2010.
Aglailson Júnior
Deputado