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Já é permitida, desde o dia de ontem (6), a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2012, de acordo com a Lei 9.504/97. Segundo a resolução TSE, que trata das regras de propaganda eleitoral dos partidos, coligações e candidatos, estão liberados atos políticos em locais aberto ou fechado.
De olho...
Já é permitida, desde o dia de ontem (6), a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2012, de acordo com a Lei 9.504/97. Segundo a resolução TSE, que trata das regras de propaganda eleitoral dos partidos, coligações e candidatos, estão liberados atos políticos em locais aberto ou fechado.
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O TSE proíbe propaganda em outdoors, showmícios ou eventos semelhantes para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A produção, uso e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é vedada.
...Na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Ela também pode ser feita através de mensagem eletrônica, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas a propaganda virtual paga está proibida.