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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Casinhas: 34ª Zona não só impugnou pra valer a candidatura de Rosineide como também indeferiu o pedido do registro da sua chapa majoritária

Da redação do +CASINHAS.COM

charlesnasci@yahoo.com.br

O juiz eleitoral Joaquim Francisco Barbosa, da 34ª Zona Eleitoral de Pernambuco, julgou procedente, ontem (05), o pedido de impugnação do pleito da pré-candidata à Prefeitura de Casinhas, Maria Rosineide Araújo Barbosa, da coligação Frente Popular de Casinhas (PSDB/PDT/PTB/PTN/PR/PSD e PSB), feito pelo representante do Ministério Público Eleitoral, Rinaldo Jorge. 

A informação é quentinha, quentinha, direta do conceituado blog do jornalista Magno Martins e já está sendo reproduzida por programas de rádio, sites e blogs de toda a região. O blog 'Casinhas Agreste Informa', do professor Edmilson Kairós, chegou a divulgar a decisão em primeira mão neste domingo, baseado nas informações disponibilizadas na internet pelo sistema DivulgaCamd (TSE).
Banner com imagem e mensagem da pré-candidata divulgado nas redes sociais dias após a confirmação da 'união de palanques' em Casinhas: dependendo do ponto de vista, 'o propósito de Deus está, realmente, além da nossa compreensão'... Rosineide tem três dias, a contar de hoje, para recorrer à decisão junto ao TRE - mais uma vez e em definitivo (Imagem: Facebook)  
Ainda de acordo com o Blog do Magno, Rosineide foi considerada inapta para o exercício do cargo por problemas administrativos que teve à frente da Prefeitura Municipal. Pelas razões mencionadas, o juiz também indeferiu o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária, às eleições deste ano, para a Prefeitura Municipal de Casinhas. 

A tucana tem três dias para entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, contra a sentença proferida pelo juiz eleitoral Joaquim Francisco Barbosa.