Foto: Divulgação/Reprodução |
Do BLOG DE JAMILDO
charlesnasci@yahoo.com.br
O procurador geral de Justiça de Pernambuco, Carlos Guerra, fez uma recomendação a todos os promotores de Defesa do Patrimônio Público do Estado para fiscalizarem os gastos com Carnaval e festas nas cidades inadimplentes, total ou parcialmente, com a folha de pagamento dos servidores municipais. Em ato publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (4), o chefe do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) alertou que a liberdade dos prefeitos nos gastos públicos não é absoluta, devendo os mesmos evitar despesas com festas, caso a folha esteja atrasada.
O procurador geral de Justiça de Pernambuco, Carlos Guerra, fez uma recomendação a todos os promotores de Defesa do Patrimônio Público do Estado para fiscalizarem os gastos com Carnaval e festas nas cidades inadimplentes, total ou parcialmente, com a folha de pagamento dos servidores municipais. Em ato publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (4), o chefe do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) alertou que a liberdade dos prefeitos nos gastos públicos não é absoluta, devendo os mesmos evitar despesas com festas, caso a folha esteja atrasada.
Carlos Guerra concordou com a tese levantada pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO) Cristiano Pimentel, em janeiro, de que configura potencial violação do princípio da moralidade administrativa gastar em festas, sem quitar antes os valores devidos aos servidores. "O gestor realizar gastos com festa carnavalesca, enquanto a folha salarial dos servidores está em parte ou na sua totalidade atrasada, tem o potencial de violar os princípios da moralidade administrativa e legalidade", disse Guerra.
Como medida prática, o procurador geral de Justiça determinou ao promotor Maviael Souza que coordene os esforços do MPPE para fiscalizar os gastos municipais no período de Carnaval, apoiando a atuação dos promotores do interior. Guerra ainda recomendou aos promotores do Patrimônio Público que tomem medidas contra prefeitos que insistam em gastar recursos em desacordo com o entendimento do MPPE e MPCO. Os prefeitos poderão responder por improbidade administrativa.