Da REDAÇÃO, com G1 e JC ONLINE
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O ex-prefeito João Camêlo (PSB) é um dos 243 nomes que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) acaba de excluir da lista de ficha suja, após a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu para as câmaras municipais a competência para julgar as contas de gestão e de governo dos prefeitos e retirou essa incumbência dos tribunais de contas de todo o país. Com isso, o TCE resolveu excluir da lista dos 'ficha suja' enviada à Justiça Eleitoral os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oitos anos por decisão da Corte. Veja a lista completa:
O ex-prefeito João Camêlo (PSB) é um dos 243 nomes que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) acaba de excluir da lista de ficha suja, após a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu para as câmaras municipais a competência para julgar as contas de gestão e de governo dos prefeitos e retirou essa incumbência dos tribunais de contas de todo o país. Com isso, o TCE resolveu excluir da lista dos 'ficha suja' enviada à Justiça Eleitoral os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oitos anos por decisão da Corte. Veja a lista completa:
REPERCUSSÃO - O presidente do TCE-PE, Carlos Porto, leu uma nota oficial durante a solenidade em que apresentou oficialmente o posicionamento do tribunal e chamou a decisão do STF de "retrocesso”, uma vez que fragiliza o controle externo e torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa. "[Isso] vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público", afirmou.
O conselheiro Dirceu Rodolfo ressalta que, diante da retirada dos nomes desses gestores e ex-gestores, vai haver a "anistia" de R$ 76 milhões. Os valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo tribunal aos prefeitos e ex-prefeitos. "Desse total, mais de 90% tem relação com danos ao erário público", observou.
Além de excluir os nomes de gestores e ex-gestores municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento de todas as contas de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte pernambucana apontou ainda não considerar que as Câmaras Municipais estejam tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos. Também afirma que espera que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.