Do Blog da Magno Martins
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Todos que renunciaram estavam tecnicamente barrados pela Justiça Eleitoral, mas poderiam disputar a eleição, caso recorressem. Nenhum, porém, arriscou levar o caso ao TSE ou ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a transferência de candidatura para familiares "como se fosse uma capitania hereditária" é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral. Para ele, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.