PL foi aprovada pelos nove vereadores na sessão plenária da Casa Manoel Veiga ocorrida na manhã desta quarta-feira (Foto: Casinhas Agreste/Reprodução) |
Da redação
charlesnasci@yahoo.com.br
A Câmara de Vereadores de Casinhas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 002/2015, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do município. A votação aconteceu na manhã desta quarta-feira (11), durante a sessão ordinária da Casa, com a presença dos seus nove vereadores. Por decisão da mesa diretora, que havia alegado falhas no projeto, o mesmo não foi colocado na pauta de votações da última sessão legislativa. Com isso, o funcionalismo municipal acabou ficando sem receber seus vencimentos referente ao mês de fevereiro com o devido reajuste, fato que gerou bastante revolta por parte da classe.
A Câmara de Vereadores de Casinhas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 002/2015, que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do município. A votação aconteceu na manhã desta quarta-feira (11), durante a sessão ordinária da Casa, com a presença dos seus nove vereadores. Por decisão da mesa diretora, que havia alegado falhas no projeto, o mesmo não foi colocado na pauta de votações da última sessão legislativa. Com isso, o funcionalismo municipal acabou ficando sem receber seus vencimentos referente ao mês de fevereiro com o devido reajuste, fato que gerou bastante revolta por parte da classe.
Na última segunda-feira (09), a prefeita de Casinhas, Rosineide Barbosa (PSDB), reencaminhou o projeto à Câmara, assinalando por meio de um ofício que apenas "um único ajuste foi considerado passível de correção". A prefeita esclareceu que houve equívoco por parte da Comissão de Justiça e Redação com a leitura da cláusula de vigência do PL referente ao retroativo dos professores. "Na verdade, o artigo 4º do aludido projeto dispõe expressamente que o retroativo será contado de janeiro a dezembro. É salutar tal colocação visto que o piso de tal categoria é fixado pelo Ministério da Educação no início de cada exercício. Logo, a cláusula de vigência da lei em nada se relaciona com o período aquisito do retroativo. Não há nada a ser alterado", explicou.
"Quanto ao disposto no artigo 5º, que trata dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, dos quais os percentuais e ajustes são efetuados conforme os repasses do Ministério da Saúde inserimos a categoria do Agente de Endemias. E quanto ao salário do Técnico de Enfermagem, informamos que o município não é signatário de nenhuma convenção coletiva de trabalho na qual tenha sido negociado um piso para a categoria no âmbito municipal. As convenções da iniciativa privada não alcançam o município, pois esta medida tem que ser fruto de prévia negociação entre o Ente Municipal e a entidade sindical. Logo, não há irregularidade quanto ao salário estipulado pelo Município. Não há nada a ser alterado", acrescentou a prefeita.
"Esclarecemos para a Comissão de Justiça e Redação, que para pequenas correções formais o Poder Legislativo detém a ferramenta das emendas modificativas, que podem ser utilizadas sem que haja necessidade de que uma matéria de tal relevância seja devolvida ao Poder Executivo, causando transtorno aos servidores que aguardam o pagamento de seus vencimentos com os novos valores", finalizou.