Do DIARIO DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br
O Ministério Público (MP) soltou uma nota técnica esclarecendo os recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, as duas empresas descumprem a lei brasileira ao não fornecerem metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando solicitados pela Justiça - como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses.
Registros de acesso, ou metadados, são informações que não dizem respeito ao conteúdo das mensagens, mas podem ajudar nas investigações criminais. As autoridades policiais podem usar o horário e local de acesso a um determinado sistema, bem como o endereço IP de seu usuário - espécie de "RG" digital - para ajudar a localizar um criminoso. "As empresas, no entanto, se negam a guardar os registros de acesso ou os apagam antes do fim do prazo legal, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na internet", diz a nota técnica do MP.
Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo" em maio de 2016, o diretor de comunicação global do WhatsApp, Matt Steinfield, declarou que o aplicativo "não armazena esse tipo de informação nos servidores". Questionado a respeito da obrigatoriedade prevista pelo Marco Civil, Steinfield disse que "procura manter o serviço o mais simples possível e o fato de não armazenarmos essas informações nos permite oferecer um aplicativo mais rápido e confiável para todos".
O Ministério Público (MP) soltou uma nota técnica esclarecendo os recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, as duas empresas descumprem a lei brasileira ao não fornecerem metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando solicitados pela Justiça - como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses.
Registros de acesso, ou metadados, são informações que não dizem respeito ao conteúdo das mensagens, mas podem ajudar nas investigações criminais. As autoridades policiais podem usar o horário e local de acesso a um determinado sistema, bem como o endereço IP de seu usuário - espécie de "RG" digital - para ajudar a localizar um criminoso. "As empresas, no entanto, se negam a guardar os registros de acesso ou os apagam antes do fim do prazo legal, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na internet", diz a nota técnica do MP.
Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo" em maio de 2016, o diretor de comunicação global do WhatsApp, Matt Steinfield, declarou que o aplicativo "não armazena esse tipo de informação nos servidores". Questionado a respeito da obrigatoriedade prevista pelo Marco Civil, Steinfield disse que "procura manter o serviço o mais simples possível e o fato de não armazenarmos essas informações nos permite oferecer um aplicativo mais rápido e confiável para todos".
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