Os representantes do órgão devem assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Foto: Google Imagens/Reprodução) |
Do DIARIO DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial, a Nota Técnica número 3, que redefine as orientações aos promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os representantes do MPPE devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), em 14 de outubro de 2016.
Com essa decisão, os promotores devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº 2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no país. Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do STF, expedida pelo ministro Teori Zavascki. Ele manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada em Teresina, Piauí.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial, a Nota Técnica número 3, que redefine as orientações aos promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os representantes do MPPE devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), em 14 de outubro de 2016.
Com essa decisão, os promotores devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº 2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no país. Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do STF, expedida pelo ministro Teori Zavascki. Ele manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada em Teresina, Piauí.
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