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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Veja o que está liberado ou proibido nas 65 cidades sob quarentena rígida a partir de hoje no Agreste de Pernambuco


Do G1 PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br

Pernambuco começou, nesta quarta-feira (26), uma quarentena rígida em 65 municípios do estado (confira lista de municípios mais abaixo). Cidades como Caruaru, Garanhuns e Limoeiro, no Agreste, fazem parte dos locais que devem respeitar as restrições impostas devido à alta de casos da Covid-19 na região. As medidas seguem até o dia 6 de junho. Nesse primeiro dia, pessoas foram vistas andando pelas ruas de Limoeiro sem máscara. Em todo o estado, é preciso usar a proteção no rosto ao sair de casa. A fiscalização foi reforçada pelo governo estadual e por municípios para garantir que as restrições sejam obedecidas.

A aceleração da pandemia no Agreste provocou um aumento de 50% na procura por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), nos últimos 15 dias, afirmou o secretário estadual de Saúde, André Longo, na terça (25). Segundo o secretário, existe a suspeita da circulação de variantes da doença na região. De acordo com o decreto publicado pelo governo do estado na terça-feira (25), a divisão das restrições segue a organização das Gerências Regionais (Geres). No caso das Geres 2, 4 e 5, que têm como cidades polo Caruaru, Garanhuns e Limoeiro, apenas serviços autorizados foram liberados durante o período de quarentena. 

O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelas novas regras será disciplinado por ato do respectivo(a) prefeito(a) observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações. Em todo o estado foi proibida a prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e o funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares. As cirurgias eletivas também seguem suspensas. Práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer também seguem proibidas, com exceção de jogos de futebol profissional, que podem acontecer sem a presença do público.

CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE ABRIR

Funcionamento proibido:

- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- Shoppings centers e galerias comerciais;
- Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).

Funcionamento permitido:

- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- Pesca artesanal;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e petshops;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru;
- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- Óticas.

MUNICÍPIOS EM QUARENTENA

Até o dia 6 de junho, os serviços acima listados são os únicos autorizados nas seguintes cidades:

*Cidades da II Geres: Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.

*Cidades da V Geres: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.

*Cidades da IV Geres: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.