Da CNN BRASIL
charlesnasci@yahoo.com.br
O Brasil proibiu, neste sábado (27), voos com destino ao país que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. A medida considera a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visando a mitigação dos possíveis impactos da linhagem Ômicron da Covid-19, ainda não detectada no Brasil, e classificada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste sábado na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 05 de outubro de 2021. A decisão, que considera mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia, também suspende, de forma temporária, a autorização de embarque para o país de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por esses países.
De acordo com a Casa Civil, viajantes brasileiros ou estrangeiros que se enquadrem nestas exceções, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias pelos países africanos citados, também deverão permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final no Brasil, assim que ingressarem no país.
A decisão tem como base o parecer da Anvisa recomendando as restrições como forma de conter a propagação da variante Ômicron, e avaliação técnica dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil. Neste sábado, a Anvisa ampliou a recomendação ao governo brasileiro referente à entrada de viajantes no país e restrições de voos, incluindo, além dos seis países descritos na Portaria da Casa Civil, Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia.
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O Brasil proibiu, neste sábado (27), voos com destino ao país que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. A medida considera a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visando a mitigação dos possíveis impactos da linhagem Ômicron da Covid-19, ainda não detectada no Brasil, e classificada como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste sábado na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 05 de outubro de 2021. A decisão, que considera mudanças nas restrições excepcionais e temporárias de entrada no Brasil durante a pandemia, também suspende, de forma temporária, a autorização de embarque para o país de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por esses países.
De acordo com a Casa Civil, viajantes brasileiros ou estrangeiros que se enquadrem nestas exceções, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias pelos países africanos citados, também deverão permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final no Brasil, assim que ingressarem no país.
A decisão tem como base o parecer da Anvisa recomendando as restrições como forma de conter a propagação da variante Ômicron, e avaliação técnica dos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Casa Civil. Neste sábado, a Anvisa ampliou a recomendação ao governo brasileiro referente à entrada de viajantes no país e restrições de voos, incluindo, além dos seis países descritos na Portaria da Casa Civil, Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia.