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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Caso Funpreca: TJPE mantém bloqueio de bens de Rosineide

DA REDAÇÃO DO +CASINHAS.com
charlesnasci@yahoo.com.br

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o bloqueio de bens da ex-prefeita de Casinhas, Rosineide Barbosa (PSB).

Em fevereiro deste ano, a ex-prefeita chegou a apresentar o recurso da decisão. Com o novo decreto, o prédio da Estácio Coimbra, no centro da cidade de Surubim, continua bloqueado para ressarcimento dos desvios do Fundo Previdenciário de Casinhas (Funpreca) no valor de R$234.166,00 relativos ao ano de 2003.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco – leia-se o promotor Rinaldo Jorge da Silva e a promotora Carla Verônica Pereira Fernandes – e teve como base um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).



Veja, abaixo, como foi a repercussão do caso na imprensa do Estado no início deste ano. Confira também como foi noticiada outra decisão, desta feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que anulou a doação do terreno onde fica localizado o prédio da Casinhas FM, emissora de rádio de propriedade da ex-prefeita. 


Justiça bloqueia bens da ex-prefeita de Casinhas

Do Blog de Magno Martins - 24 de fevereiro de 2010 

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual, o juiz de direito da primeira vara da comarca de Surubim, Ivan Alves de Barros, decretou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Casinhas, Rosineide Barbosa (PSB).

A decisão foi tomada com base em um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e numa investigação do Ministério Público que apontam supostas irregularidades cometidas pela ex-prefeita, durante o ano de 2003.

Entre as supostas irregularidades estão o repasse acima do limite para a Câmara dos Vereadores; falta de recolhimento de cerca de R$ 119 mil para o fundo de previdência dos servidores de Casinhas (Funpreca); e a compra de forma fraudulenta de um imóvel na rua Estácio Coimbra, no centro de Surubim.

A assessoria da ex-prefeita informou que ela já apresentou recurso da decisão.



BLOQUEIO 


DA FOLHA DE PERNAMBUCO, COLUNA FOLHA POLÍTICA, POR MAGNO MARTINS - 24 DE FEVEREIRO DE 2010


A ex-prefeita de Casinhas, Rosineide Barbosa (PSB), teve os seus bens bloqueados pelo juiz Ivan Alves de Barros, atendendo pedido do Ministério Público. Tudo porque as suas contas de 2003 estão repletas de irregularidades.


Casa da Mãe Joana: TCE manda Prefeitura de Casinhas anular doação de terreno a familiares da ex-prefeita



DO BLOG DO JAMILDO  - 9 DE MARÇO DE 2010

A Primeira Câmara do TCE determinou ontem ao atual prefeito do município de Casinhas que anule a doação feita pela Prefeitura no dia 9 de março de 1987 à RGJ Comunicações Ltda. devido à existência de "graves indícios de crimes praticados contra a administração pública".

O processo teve como relator o auditor substituto Adriano Cisneiros e se originou de uma denúncia feita ao TCE pela Sociedade de Desenvolvimento Comunitário de Casinhas (SODECOCA) contra a então prefeita Maria Rosineide Barbosa.

A denúncia foi considerada procedente, pois além da lei que autorizou a doação ser inconstitucional há evidências no processo de que o terreno destinou-se a favorecer familiares da denunciada.

AUTORIZAÇÃO - Parecer do Ministério Público de Contas, elaborado pelo procurador do MPCO Ricardo Alexandre Santos pela procedência da denúncia diz que em 09/03/87 foi sancionada pelo então prefeito de Surubim (município a que Casinhas pertencia antes de ser emancipado) a Lei Municipal nº 07/87 autorizando o chefe do Poder Executivo Municipal a doar o terreno objeto da celeuma à SODECOCA.

O terreno, de acordo com a lei, deveria ser utilizado "para construção de uma casa de saúde, um abrigo de passageiros, um mercado de um matadouro público". Com fundamento na autorização, a doação foi efetivada por meio do decreto nº 16/87 de 18/11/87 e a transferência da propriedade se consumou por intermédio do registro da escritura de doação no Cartório de Registro de Imóveis.

Passada mais de uma década, segundo a denúncia, o terreno foi invadido pela então prefeita do município. No dia 03 de outubro de 2003 foi promulgada por ela a Lei 113/2003 revogando a Lei Municipal 07/87 do município de Surubim. Em seguida, o terreno foi doado à empresa RGJ Comunicações Ltda., cujo quadro societário é composto por vários parentes da prefeita.

Maria Rosineide Barbosa, tentando justificar a revogação de uma lei de um município por outra lei de outro município, alegou em sua defesa que "em 1987 o território que hoje pertence à Prefeitura de Casinhas pertencia a Surubim". Logo, o município de Surubim tinha jurisdição sobre todo o território.

Com a criação do município de Casinhas, diz ela, o terreno doado passou a pertencer ao novo município, que sobre ele passou a ter jurisdição.

Então, prosseguiu, não há qualquer ilegalidade na revogação da Lei 07/87, pelo novo município. O que houve foi a revogação da doação, com base no Código Civil, por inexecução do encargo. Por último, alegou que tramita uma ação no Tribunal de Justiça do Estado pedindo a revogação da doação.

De acordo com parecer do MPCO, "a transferência da propriedade do imóvel objeto de discussão à SODECOCA está protegida pelo manto do ato jurídico perfeito, constitucionalmente imunizado".

E acrescenta: "Na realidade, o que a defesa tenta fazer é dar um verniz de constitucionalidade a atos manifestamente ilegítimos e injustificáveis perante o ordenamento jurídico nacional".

E concluiu: "O ajuizamento de ação de revogação de doação nada significa. Pois qualquer pessoa pode ajuizar uma ação de reintegração de posse".

O MPCO considera "grave" a constatação de que a Rádio Comunitária que foi instalada no terreno teve como um dos sócios um concunhado da então prefeita, além do fato de a emissora só ter funcionado de março a novembro de 2004, ano da eleição municipal.

"A rádio começou a funcionar somente em ano eleitoral e, misteriosamente, encerrou suas atividades logo após o pleito", afirma o relator Adriano Cisneiros.

Por essas razões, ele acolheu em sua totalidade o opinativo do MPCO que considera inconstitucionais as Leis da Prefeitura de Casinhas que agrediram um "ato jurídico perfeito" (a doação feita à SODECOCA pela Prefeitura de Surubim), determinando ao atual prefeito do município que anule a doação feita à RGJ Comunicações LTDA.