Do PORTAL DA CIDADE SURUBIM - Paulo Lago
charlesnasci@yahoo.com.br
Durante a sessão ordinária realizada na noite da quinta-feira (9 de outubro), a Câmara Municipal de Surubim aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a suplementação orçamentária no valor de R$ 500 mil para a aquisição de cestas básicas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
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Durante a sessão ordinária realizada na noite da quinta-feira (9 de outubro), a Câmara Municipal de Surubim aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a suplementação orçamentária no valor de R$ 500 mil para a aquisição de cestas básicas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social no município.
A proposta altera a Lei Orçamentária Anual nº 676, de 30 de dezembro de 2024, permitindo a abertura de crédito adicional conforme a dotação orçamentária prevista em anexo. O texto recebeu parecer favorável das Comissões de Finanças e de Justiça e Redação de Leis, antes de ser levado ao plenário para votação.
Durante a discussão, o vereador Dr. Vavá (Solidariedade) ressaltou que a aprovação representa um gesto de responsabilidade e compromisso coletivo. "O bloco de oposição vota de forma unânime neste projeto. Estamos aqui com consciência e responsabilidade. Essa Casa não está para prejudicar o município, mas para contribuir com o que é necessário para o povo", afirmou o parlamentar, que também destacou o papel das comissões na análise do projeto e cobrou que a Prefeitura execute de fato a distribuição das cestas.
Já o vereador da situação, Kel de Almir (Podemos), também reforçou o apoio à iniciativa e agradeceu o trabalho das comissões. "Quero parabenizar o vereador Dr. Vavá e todos que participaram das análises. É um projeto importante, que vai ajudar quem realmente precisa. Espero que as cestas cheguem às mãos certas, com transparência", destacou.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025, o Executivo municipal está autorizado a proceder com a suplementação orçamentária e dar início ao processo de aquisição e distribuição das cestas básicas, conforme os critérios estabelecidos na legislação e nos programas sociais do município.