DA FOLHA DE PERNAMBUCO
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Assim como as instituições financeiras, empresas poderão ser proibidas de cobrar taxa para emitir boleto bancário ou carnê de pagamento em todo âmbito estadual. O Projeto de Lei (PL) nº 315/2011, de autoria do deputado Pedro Serafim Neto, foi aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), em substitutivo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ). O PL ainda precisa ser votado em plenário e sancionado pelo governador Eduardo Campos.
Na justificativa, o deputado diz querer o fim de uma "prática danosa para a população". Segundo Pedro Serafim, o "serviço é prestado através de contato realizado entre a instituição bancária e um cliente fornecedor, não tendo o consumidor qualquer participação no negócio realizado". Caso aprovado, as empresas que cometerem a infração pela segunda vez estarão sujeitas a uma multa que deve ser fixada entre R$ 1 mil e R$ 100 mil. Toda e qualquer empresa localizada no Estado, independente de ser filial ou representação de empresas localizadas em outros estados, será proibida de cobrar essa taxa. A competência da fiscalização será do Procon-PE.