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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Governador Eduardo Campos sanciona projeto do deputado Pedro Serafim Neto

DO BLOG DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO

charlesnasci@yahoo.com.br

O governador Eduardo Campos sancionou a Lei 14.422, que proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto ou carnê bancário por empresas localizadas em Pernambuco. Já em vigor, ela deve ser regulamentada, em todos os aspectos necessários, pelo poder Executivo. O pro­jeto que deu origem à Lei é de autoria do deputado Pedro Serafim Neto (PDT). "Os bancos já têm um lucro exorbitante. São as instituições que mais lucram. Além disso, eles cobram essas taxas, que são ilegais", argumentou o deputado.

No entanto, não são apenas os bancos que se incluem entre as instituições proibidas de cobrar tais taxas. Empresas também fazem parte. "Isso é para todas as empresas financeiras. É uma lei geral, servindo para carnês de loja, de eletrônico, já que a própria loja faz financiamento. Essa lei vai ser para todas as redes", afirmou. Tanto empresas estaduais quanto filiais ou representações estão sujeitas a nova Lei. As taxas pagas pelo consumidor seriam ilegais, segundo o deputado, por não fazerem parte do pacote adquirido pelo comprador ou tomador de empréstimo. "A taxa atual é um dano que não faz parte do pacote que compramos".

De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a primeira autuação será apenas uma advertência. No entanto, a partir do momento que a instituição financeira é autuada pela segunda vez, ela deverá pagar uma multa entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. Esse valor será atualizado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou qualquer outro índice.