DO BLOG DA FOLHA
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"A Lei diz que até o dia 7 devem ocorrer às filiações partidárias. Os partidos devem repassar as informações das filiações de cada candidato ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até o dia 14 deste mês. Nesse tempo, os candidatos que vem de outro partido tem até a próxima segunda para comunicar ao juiz eleitoral, nos cartórios, a desfiliação do antigo partido e ter assinado a ficha para disputar as eleições. Assim, quando o sistema do TSE rodar, após o dia 14, vai encontrar a filiação e verificar a comunicação do cartório, neste caso, para quem desfiliou-se e se filiou em seguida em nova legenda", detalhou Orson Lemos.
Apesar dos candidatos terem até a segunda-feira para informar aos cartórios as desfiliações, pode haver casos de tentativa de burlar a legislação eleitoral - assinando as fichas de filiação após o prazo legal e datando com o dia 7, por exemplo. Prevendo essa possibilidade, o assessor do TRE informou que os filiados flagrados cometendo essa ilegalidade correrão o risco de ficar inelegível para o próximo pleito. Clique aqui para ler a postagem completa