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O promotor de justiça da 34.ª zona eleitoral, Rinaldo Jorge da Silva, emitiu na última quinta-feira (1), uma recomendação para que pré-candidatos às eleições do próximo ano retirem no prazo de 72 horas as propagandas irregulares existentes nos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério.
Segundo o promotor, são proibidas as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, chamadas em rádios ou via internet que contenham o nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações de pessoas que publicamente já se declaram pré-candidatos às eleições de 2012.
A penalidade para aqueles que descumprirem a recomendação é multa de 20 a 50 mil UFIR's ou o equivalente ao custo da propaganda, se o valor for maior. Quem infrigir a lei também poderá, no futuro, responder a processo de impugnação de candidatura. Os servidores do Cartório Eleitoral serão os responsáveis pela fiscalização das propagandas irregulares.
O promotor de justiça da 34.ª zona eleitoral, Rinaldo Jorge da Silva, emitiu na última quinta-feira (1), uma recomendação para que pré-candidatos às eleições do próximo ano retirem no prazo de 72 horas as propagandas irregulares existentes nos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério.
Segundo o promotor, são proibidas as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, chamadas em rádios ou via internet que contenham o nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações de pessoas que publicamente já se declaram pré-candidatos às eleições de 2012.
A penalidade para aqueles que descumprirem a recomendação é multa de 20 a 50 mil UFIR's ou o equivalente ao custo da propaganda, se o valor for maior. Quem infrigir a lei também poderá, no futuro, responder a processo de impugnação de candidatura. Os servidores do Cartório Eleitoral serão os responsáveis pela fiscalização das propagandas irregulares.