Do Blog de Magno Martins
charlesnasci@yahoo.com.br
A Lei da Ficha Limpa não enquadra apenas político condenado em segunda instância ou por colegiado. Pega ainda os com condenação transitada em última instância na justiça eleitoral por abuso de poder econômico; os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade grave e dolosa e os condenados por compra de voto, além dos que renunciaram ao mandato para evitar a cassação.
Pena de oito anos - Também fica sem poder concorrer às eleições municipais deste ano aqueles políticos que foram impedidos por entidades de classe de exercer a profissão por conta de infração ético-profissional. A lei prevê a inelegibilidade por oito anos. Esse prazo se soma à pena estabelecida na condenação. No caso da renúncia, o político fica impedido por oito anos a partir da data do fim do mandato do qual abriu mão.
A Lei da Ficha Limpa não enquadra apenas político condenado em segunda instância ou por colegiado. Pega ainda os com condenação transitada em última instância na justiça eleitoral por abuso de poder econômico; os que tiverem contas rejeitadas por irregularidade grave e dolosa e os condenados por compra de voto, além dos que renunciaram ao mandato para evitar a cassação.
Pena de oito anos - Também fica sem poder concorrer às eleições municipais deste ano aqueles políticos que foram impedidos por entidades de classe de exercer a profissão por conta de infração ético-profissional. A lei prevê a inelegibilidade por oito anos. Esse prazo se soma à pena estabelecida na condenação. No caso da renúncia, o político fica impedido por oito anos a partir da data do fim do mandato do qual abriu mão.