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Na primeira eleição em que foi aplicada, a Lei da Ficha Limpa atendeu às expectativas dos seus inspiradores - as entidades que coletaram as assinaturas para apresentar o projeto na Câmara Federal. Ela barrou as candidaturas de centenas de políticos apressadamente chamados de "fichas sujas". Mas por ser uma lei nova, complexa e, para muitos juristas, flagrantemente inconstitucional, precisa ser interpretada de maneira uniforme para evitar o que houve este ano: decisões conflitantes.
A Lei determina a inelegibilidade por 8 anos de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um julgador) pela prática de corrupção, abuso de poder e improbidade, que tenha renunciado ao mandato para escapar da cassação (que teria sido o caso do prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcanti), que for excluído do exercício profissional pelo órgão competente, que tenha sido demitido a bem do serviço público ou que tenha tido contas rejeitada por Tribunal de Contas.
No caso de rejeição de contas, é preciso ficar provada a "conduta dolosa" (com a intenção de praticá-la) do agente, o que permite por parte do julgador várias interpretações. Como provar perante à Justiça Eleitoral que determinado prefeito agiu com dolo ao causar dano ao erário? Fica a critério de cada um aceitar, ou não, o suposto dolo do agente. E como o Ministério Público Eleitoral nem sempre tem como prová-lo, muitos "fichas sujas" foram eleitos e muitos "fichas limpas", barrados.
A Lei determina a inelegibilidade por 8 anos de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um julgador) pela prática de corrupção, abuso de poder e improbidade, que tenha renunciado ao mandato para escapar da cassação (que teria sido o caso do prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcanti), que for excluído do exercício profissional pelo órgão competente, que tenha sido demitido a bem do serviço público ou que tenha tido contas rejeitada por Tribunal de Contas.
No caso de rejeição de contas, é preciso ficar provada a "conduta dolosa" (com a intenção de praticá-la) do agente, o que permite por parte do julgador várias interpretações. Como provar perante à Justiça Eleitoral que determinado prefeito agiu com dolo ao causar dano ao erário? Fica a critério de cada um aceitar, ou não, o suposto dolo do agente. E como o Ministério Público Eleitoral nem sempre tem como prová-lo, muitos "fichas sujas" foram eleitos e muitos "fichas limpas", barrados.