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Da Istoé
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Por exemplo, se o usuário contrata um serviço de internet de 10 megabytes por segundo (Mbps) de velocidade por mês, pelo menos 8 Mbps devem ser supridos pelo provedor. Com a medida, o mínimo do serviço de internet deve ser de 40% da quantia contratada, antes esse valor era de 30%. Caso o usuário sinta que o serviço está lerdo, pode entrar em contato direto com a Anatel para fazer a denúncia.
Porém, antes de ligar o usuário pode confirmar com uma série de serviços que estão disponíveis na internet para medir a velocidade de sua rede. Conheça alguns serviços capazes de ajudar o usuário na medição, clicando aqui.