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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

ELEIÇÕES 2016: Ex-prefeito de Casinhas tem nome excluído da lista de 'fichas sujas' após decisão polêmica do STF

Na disputa pela Prefeitura de Casinhas nas eleições deste ano, João Camêlo foi "anistiado" após o STF ter dado para as câmaras municipais a competência de julgar as contas de gestão dos prefeitos, retirando essa incumbência dos tribunais de contas do país (Foto: Divulgação/Reprodução)

Da REDAÇÃO, com G1 e JC ONLINE
charlesnasci@yahoo.com.br

O ex-prefeito João Camêlo (PSB) é um dos 243 nomes que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) acaba de excluir da lista de ficha suja, após a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu para as câmaras municipais a competência para julgar as contas de gestão e de governo dos prefeitos e retirou essa incumbência dos tribunais de contas de todo o país. Com isso, o TCE resolveu excluir da lista dos 'ficha suja' enviada à Justiça Eleitoral os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos oitos anos por decisão da Corte. Veja a lista completa:

     

REPERCUSSÃO - O presidente do TCE-PE, Carlos Porto, leu uma nota oficial durante a solenidade em que apresentou oficialmente o posicionamento do tribunal e chamou a decisão do STF de "retrocesso”, uma vez que fragiliza o controle externo e torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa. "[Isso] vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público", afirmou.

O conselheiro Dirceu Rodolfo ressalta que, diante da retirada dos nomes desses gestores e ex-gestores, vai haver a "anistia" de R$ 76 milhões. Os valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo tribunal aos prefeitos e ex-prefeitos. "Desse total, mais de 90% tem relação com danos ao erário público", observou.

     

Além de excluir os nomes de gestores e ex-gestores municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento de todas as contas de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte pernambucana apontou ainda não considerar que as Câmaras Municipais estejam tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos. Também afirma que espera que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.