charlesnasci@yahoo.com.br
O presidente Michel Temer editou na última segunda-feira (19) a Medida Provisória 753/2016 estabelecendo que parte das multas da repatriação (equivalente a 15% do valor declarado) seja destinada ao Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.Pelos termos da MP, os Estados terão acessos a esses recursos de imediato (Pernambuco receberá R$ 269 milhões) mas os municípios só verão a cor desse dinheiro a partir de 1º de janeiro de 2017.
Com isto, prefeitos que contavam com essa grana para pagar o 13º dos seus servidores ou mesmo fechar suas contas de 2016 ficaram a ver navios. A liberação do dinheiro das multas para os Estados foi acertada pelo Ministério da Fazenda com os governadores após eles terem ajuizado ações no STF contra a União. A ministra Rosa Weber concedeu liminar aos governadores, entre os quais Paulo Câmara, de Pernambuco, porém determinou à União que fizesse o depósito em juízo até o julgamento do mérito da ação.
O presidente Michel Temer editou na última segunda-feira (19) a Medida Provisória 753/2016 estabelecendo que parte das multas da repatriação (equivalente a 15% do valor declarado) seja destinada ao Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios.Pelos termos da MP, os Estados terão acessos a esses recursos de imediato (Pernambuco receberá R$ 269 milhões) mas os municípios só verão a cor desse dinheiro a partir de 1º de janeiro de 2017.
Com isto, prefeitos que contavam com essa grana para pagar o 13º dos seus servidores ou mesmo fechar suas contas de 2016 ficaram a ver navios. A liberação do dinheiro das multas para os Estados foi acertada pelo Ministério da Fazenda com os governadores após eles terem ajuizado ações no STF contra a União. A ministra Rosa Weber concedeu liminar aos governadores, entre os quais Paulo Câmara, de Pernambuco, porém determinou à União que fizesse o depósito em juízo até o julgamento do mérito da ação.