Do G1/JORNAL NACIONAL
charlesnasci@yahoo.com.br
O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (13) a reforma trabalhista. As novas regras entram em vigor em quatro meses. O presidente Michel Temer não fez vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Acordos entre trabalhadores e patrões têm força de lei, desde que respeitem os direitos assegurados pela Constituição, como FGTS e décimo terceiro. A nova legislação permite também 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Férias podem ser divididas em até três períodos. A contribuição sindical, equivalente a um dia de salário do trabalhador, deixa de ser obrigatória.
Intervalo de almoço pode ser reduzido para 30 minutos. Inclui a jornada intermitente, o trabalho em dias alternados ou por algumas horas, como o de trabalhadores de bares ou eventos. Todas essas mudanças na lei entram em vigor ao fim de quatro meses e vão atingir todos os contratos de trabalho. Os acordos coletivos já fechados continuam valendo e aí poderão ser alterados ao fim do prazo do acordo com base nas novas regras. Mas, se as partes quiserem, podem renegociar as condições a qualquer tempo com base na nova lei.
Já começou a circular no Congresso um texto com modificações para serem implementadas por medida provisória. Pontos que causaram polêmica e seriam alterados depois que a lei fosse aprovada sem mudança. Uma espécie de acordo para que a proposta não tivesse de voltar para análise dos deputados. Exigir que a jornada de 12 por 36 seja negociada somente por acordo ou convenção coletiva e não individual, como está na nova lei. Rever os parâmetros de indenização no caso, por exemplo, de reparação por dano moral.
Já começou a circular no Congresso um texto com modificações para serem implementadas por medida provisória. Pontos que causaram polêmica e seriam alterados depois que a lei fosse aprovada sem mudança. Uma espécie de acordo para que a proposta não tivesse de voltar para análise dos deputados. Exigir que a jornada de 12 por 36 seja negociada somente por acordo ou convenção coletiva e não individual, como está na nova lei. Rever os parâmetros de indenização no caso, por exemplo, de reparação por dano moral.
Proibir o trabalho de gestantes em ambientes com alto grau de insalubridade. Em graus mais baixos, só será permitido caso a gestante apresente um atestado de saúde. Proibir o trabalho exclusivo de autônomos. Estabelecer regras mais claras para o trabalho intermiten te. Reafirmar a atuação do sindicato em negociações das categorias e no trabalho em locais insalubres. O imposto sindical não é mencionado. Vale o que está na nova lei, que determinou o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. Ou seja, o trabalhador só paga se quiser.
Continue lendo clicando aqui.