Ação judicial foi movida pelo Deputado Danilo Cabral (Foto: Divulgação) |
Do BLOG DE ALBÉRICO CASSIANO
charlesnasci@yahoo.com.br
A 3ª Vara da Justiça de Pernambuco mandou suspender o aumento de 8,4% na conta de luz dos consumidores residenciais e de 9,9% na das indústrias do estado, que começaria a vigorar a partir deste domingo (29). O reajuste foi anunciado esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na decisão, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo acata a ação do deputado Danilo Cabral, reconhecendo apenas o reajuste de 3% - equivalente ao acumulado da inflação em 2017. "A Justiça entendeu a nossa preocupação e o abuso do reajuste, quase três vezes maior que a inflação. Precisamos manter-nos atentos pois os brasileiros, em particular, os pernambucanos, não aguentam mais tantos reajustes", comemorou.
A 3ª Vara da Justiça de Pernambuco mandou suspender o aumento de 8,4% na conta de luz dos consumidores residenciais e de 9,9% na das indústrias do estado, que começaria a vigorar a partir deste domingo (29). O reajuste foi anunciado esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na decisão, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo acata a ação do deputado Danilo Cabral, reconhecendo apenas o reajuste de 3% - equivalente ao acumulado da inflação em 2017. "A Justiça entendeu a nossa preocupação e o abuso do reajuste, quase três vezes maior que a inflação. Precisamos manter-nos atentos pois os brasileiros, em particular, os pernambucanos, não aguentam mais tantos reajustes", comemorou.
O magistrado intima a Aneel e a Celpe – Companhia Elétrica de Pernambuco para apresentar as razões do reajuste, em um prazo de 10 dias. "No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)", determina.