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quarta-feira, 8 de maio de 2019

POLÍTICA: Decreto do presidente Jair Bolsonaro facilita porte de arma para 20 categorias

Foto: Divulgação/Reprodução
Do UOL
charlesnasci@yahoo.com.br

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (7) é mais amplo do que o anunciado inicialmente. Além de expandir substancialmente o limite de cartuchos por proprietários de armas de fogo (de 50 para 1.000 ou 5.000, dependendo da classificação da arma) e facilitar a importação de armas de fogo, o texto também ampliou o número de categorias que podem requerer o porte, ou seja, a permissão para andar armado fora de casa.

De acordo com o decreto, políticos com mandato eletivo - desde o presidente até vereadores -, advogados, conselheiros tutelares, agentes de trânsito, oficiais de justiça, caminhoneiros, jornalistas (que atuem em coberturas policiais) e moradores de áreas rurais terão permissão para requerer o porte. Ao todo, 20 categorias foram contempladas pelo decreto. Para que os profissionais e membros dessas áreas consigam o porte bastará cumprir algumas exigências, como a comprovação de idoneidade, apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e provarem aptidão psicológica.

Na terça-feira, ao assinar o decreto, Bolsonaro só havia mencionando alguns pontos do texto e algumas categorias que teriam o porte facilitado, como caçadores, atiradores esportivos e colecionadores. A íntegra só foi divulgada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial da União. Segundo o texto, o porte será facilitado também para instrutores de tiro credenciados pela Polícia Federal e agentes públicos de segurança em geral, inclusive inativos.

O decreto ainda relaxou as exigências para cidadãos que não fazem parte das 20 categorias mencionadas. Atualmente, cidadãos comuns podem requerer o porte em casos excepcionais, com a comprovação de uma justificativa plausível para a Polícia Federal, como ameaça à integridade física. Cabia ao órgão aceitar ou negar o pedido de acordo com uma avaliação. Agora, o decreto prevê que a PF só poderá negar o pedido com "comprovação documental de que não são verdadeiros os fatos" apresentados pelo requerente ou se ele não se enquadrar em outros requisitos, como a idade mínima.


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