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Da FOLHA DE PERNAMBUCO - Edmar Lyra
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a realização de "showmícios virtuais" na campanha de 2020. A decisão foi na última sexta-feira (28.08) em consulta formulada pelo PSOL, sobre candidatos participarem de eventos virtuais não remunerados, o chamado de "livemício". Os ministros entenderam que a live com artistas equivale à figura de showmício, ainda que em formato digital. Os showmícios são proibidos pelo artigo 30, parágrafo 7º, da Lei da Eleições.