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Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br
O juiz eleitoral, Enrico Duarte da Costa Oliveira, determinou a remoção de um post na página no Facebook "Luiz Vieira Orobó", pela "prática de propaganda eleitoral antecipada negativa em rede social, mediante o compartilhamento de conteúdo sabidamente inverídico que atinge a honra e a imagem do pré-candidato Severino Luiz Pereira de Abreu, filiado ao Democratas de Orobó". De acordo com o magistrado, a mensagem é de cunho eleitoral, com "fake news", ou seja, informação com conteúdo falso e inverídico.
A denúncia foi feita pelo Democratas de Orobó, alegando, em síntese, "que o DORYAN DA SILVA VIEIRA, conhecido como Luiz Vieira, radialista com grande influência na cidade de Orobó, no dia 15/07/2020, divulgou em seu perfil na rede social FACEBOOK um link para acesso a uma Petição Online que versa sobre suposta restituição do dinheiro do IPREO (Orobó/PE). O representado apela aos seus seguidores que assinem a petição online para ser entregue ao Ministério Público, solicitando que os bens do Sr. Severino Luiz Pereira de Abreu e outros fossem leiloados para devolver aos cofres públicos supostos valores desviados do Instituto de Previdência de Orobó."
O Democratas sustenta que "o radialista criou uma narrativa que leva o eleitorado a concluir que o pré-candidato Luís Abreu seria investigado por desvios no Instituto de Previdência de Orobó. Para corroborar a alegação de que tal postagem difunde conteúdo inverídico, traz aos autos cópia de petição inicial da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000343-42.2018.8.17.3000, na qual se verifica que Severino Luiz Pereira de Abreu não figura no polo passivo."
Para completar, o partido assevera ainda que "o Sr. JOSE THOMAS BARBOSA DA SILVA BRITO (segundo representado) é diariamente defendido e exaltado por LUIZ VIEIRA no programa 'Tribuna do Povo', fatos que por si só demonstram a ausência de isonomia e o ilegal beneficiamento de candidato ocorrido com apoio de radialista. Acostou à inicial foto do Sr. Luiz Vieira com a inscrição 'Eu sou 40. PSB 40', ressaltando que os ataques a pessoa do pré-candidato Biu Abreu são contundentes, com o nítido intuito de denegri-lo em prol da candidatura de Thomás Brito, no qual somente consta elogios, inclusive, conforme imagem colacionada na narração dos fatos, o jornalista responsável pela publicação assume em suas redes sociais a militância em prol do Representado Thomás Brito".
O Democratas sustenta que "o radialista criou uma narrativa que leva o eleitorado a concluir que o pré-candidato Luís Abreu seria investigado por desvios no Instituto de Previdência de Orobó. Para corroborar a alegação de que tal postagem difunde conteúdo inverídico, traz aos autos cópia de petição inicial da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000343-42.2018.8.17.3000, na qual se verifica que Severino Luiz Pereira de Abreu não figura no polo passivo."
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O magistrado decidiu que os representados demovam da rede social o post de conteúdo inverídico e ofensivo à honra e imagem do pré-candidato a prefeito do Democratas, Biu Abreu, além dos respectivos compartilhamentos, curtidas e comentários em um prazo de 24 horas, e se abstenha de republicá-la, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Também citou os representados para, querendo, oferecerem defesa no prazo de dois dias. A decisão foi tomada nessa quinta-feira, dia 3 de setembro, e publicada pela Justiça Eleitoral.
Com informações do Blog de Edinho Soares