Do CORREIO DO AGRESTE
charlesnasci@yahoo.com.br
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O juiz da 34.ª zona eleitoral Joaquim Francisco Barbosa, em decisão proferida numa representação ajuizada pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti determinou que os eventos promovidos por candidatos, partidos ou coligações devem seguir as normas sanitárias para evitar a propagação do novo coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15) e em caso de descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por evento.
Na representação, o promotor alegou que os partidos e coligações que disputam o pleito de 2020 em Surubim, estão incorrendo em diversas irregularidades no que se refere aos protocolos sanitários e medidas de prevenção da Covid – 19. O representante do Ministério Público Eleitoral juntou documentos e imagens de aglomerações em eventos políticos, ressaltando a grande probabilidade de contágio nesses ambientes e o desrespeito à lei estadual nº 16.918/2020, ao decreto estadual nº 49.055/2020 e ao parecer técnico n.º 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
Na decisão, o juiz obriga os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 34ª Zona Eleitoral a seguirem uma série de normas. Continue lendo e confira todas as normas clicando aqui.