A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, o desembargador Frederico Neves. Eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares estão suspensos, portanto, nas 184 cidades pernambucanas. Confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos para a campanha, também estão inclusas no pacote de proibições, que se entende também aos eventos realizados em estilo drive-thru.
O Estado de Pernambuco, assim como em outras unidades federativas do País, vive, atualmente, debaixo de ameaça de uma segunda onda do novo coronavírus, assim como já vem acontecendo em vários países da Europa. O presidente do Tribunal ressaltou o papel do TRE-PE em meio à pandemia. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse Frederico Neves.
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