Da FOLHA DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br
Por causa da pandemia da Covid-19, o horário da votação este ano, nas eleições municipais, foi ampliado em uma hora. Excepcionalmente, os eleitores poderão ir às seções eleitorais das 7h às 17h e não apenas das 8h às 17h como nas eleições anteriores. As três primeiras horas desse período, das 7h às 10h, terão preferência para idosos, grupo de risco do novo coronavírus. Este horário, no entanto, é preferencial e não exclusivo para eleitores maiores de 60 anos, como sugerem algumas publicações que vêm circulando nas redes sociais recentemente.
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Por causa da pandemia da Covid-19, o horário da votação este ano, nas eleições municipais, foi ampliado em uma hora. Excepcionalmente, os eleitores poderão ir às seções eleitorais das 7h às 17h e não apenas das 8h às 17h como nas eleições anteriores. As três primeiras horas desse período, das 7h às 10h, terão preferência para idosos, grupo de risco do novo coronavírus. Este horário, no entanto, é preferencial e não exclusivo para eleitores maiores de 60 anos, como sugerem algumas publicações que vêm circulando nas redes sociais recentemente.
O artigo 254 da Resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, indica que fica estabelecido que "no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral". O texto, portanto, não indica exclusividade para essa parcela do eleitorado. "O horário de votação começa mais cedo este ano, às 7h, como iniciativa para espaçamento de eleitores. A prioridade de votação é antiga para pessoas idosas, pessoas com deficiência, médicos, enfermeiros, policiais, candidatos, bombeiros, fiscais e candidatos de partido, por exemplo", esclareceu o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos.
"Este ano, há a preferência da preferência para idosos de 60 anos ou mais até as 10h. Se tiver um médico, um policial militar na seção, a preferência é do idoso", acrescentou Orson. O parágrafo 2 do texto ainda traz que, durante o período previsto, os eleitores menores de 60 anos não serão impedidos de votar, mas precisarão aguardar os eleitores idosos presentes votarem. "Se você for de manhã e disser que precisa votar cedo para ir trabalhar, o mesário irá lhe encaixar. As exceções serão tratadas como exceções", concluiu Orson Lemos.