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sábado, 6 de março de 2021

Prefeitura de Casinhas reforça, em comunicado à população, decreto com novas medidas restritivas contra o avanço da Covid-19


Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br

Na última quarta-feira, dia 3 de março, passaram a valer em Pernambuco as novas medidas restritivas que foram determinadas pelo Governo do Estado para tentar conter o avanço da Covid-19, entre elas, a proibição do funcionamento dos serviços considerados não essenciais entre 20h e 5h durante os dias úteis e o fechamento dessas atividades aos sábados e domingos. A Prefeitura Municipal de Casinhas reforçou em suas redes sociais a respeito, com a divulgação, nesta sexta-feira (5), de um importante comunicado à população. Confira:

ATENÇÃO, CASINHAS!

COMUNICADO:

Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 50.346, de 1º de março de 2021, estabelecido pelo Governo do Estado para conter o avanço da Covid-19 em Casinhas e em todos os municípios pernambucanos, o Governo Municipal reforça junto à nossa população casinhense as novas medidas restritivas até o próximo dia 17 de março:

- Está proibido o funcionamento dos serviços considerados não essenciais entre 20h e 5h durante os dias úteis e o fechamento dessas atividades aos sábados e domingos.

- Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas e observar demais exigências estabelecidas.

- Quanto ao descumprimento às medidas restritivas e sanitárias, importante salientar que a Polícia e a Vigilância Sanitária do Município estarão fiscalizando o cumprimento, ou não, do decreto e medidas estabelecidas pelo Governo do Estado. O descumprimento das medidas poderá acarretar responsabilização dos infratores nos termos previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis.

- Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar são:
✔Farmácias;
✔Serviços médicos, clínicas, hospitais e laboratórios;
✔Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
✔Serviços de assistência a animais;
✔Serviços funerários;
✔Pousadas;
✔Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
✔Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
✔Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
✔Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
✔Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
✔Atividades de construção civil;
✔Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
✔Imprensa;
✔Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
✔Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
✔Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
✔Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
✔Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxi e mototáxi;
✔Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
✔Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos ou demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados.