Do BLOG DE ALBERES XAVIER
charlesnasci@yahoo.com.br
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo como presidente em exercício da sessão o conselheiro Valdecir Pascoal, e relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Casinhas a rejeição das contas do ex-prefeito João Camêlo (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2018.
A decisão julgada por unanimidade em Sessão Ordinária considerou que "o recolhimento a menor da parcela patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 198.799,09, correspondente a 13,14% do total devido sob essa rubrica, contribuiu para agravar o déficit atuarial do sistema previdenciário, que alcançou R$ 21.170.614,68, e se constitui irregularidade grave, capaz de, por si só, macular as contas (Art. 59, III, ‘b’, combinado com o Art. 71, ambos da Lei Estadual n° 12.600/04)."
Cabe à Câmara de Vereadores realizar os trâmites seguintes para o julgamento, conforme a Legislação vigente e obedecido aos prazos legais.
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo como presidente em exercício da sessão o conselheiro Valdecir Pascoal, e relator o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Casinhas a rejeição das contas do ex-prefeito João Camêlo (PSB), relativas ao exercício financeiro de 2018.
A decisão julgada por unanimidade em Sessão Ordinária considerou que "o recolhimento a menor da parcela patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social no montante de R$ 198.799,09, correspondente a 13,14% do total devido sob essa rubrica, contribuiu para agravar o déficit atuarial do sistema previdenciário, que alcançou R$ 21.170.614,68, e se constitui irregularidade grave, capaz de, por si só, macular as contas (Art. 59, III, ‘b’, combinado com o Art. 71, ambos da Lei Estadual n° 12.600/04)."
Cabe à Câmara de Vereadores realizar os trâmites seguintes para o julgamento, conforme a Legislação vigente e obedecido aos prazos legais.