Do CORREIO BRAZILIENSE
charlesnasci@yahoo.com.br
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral em rádio e televisão, mas vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (04). A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha.
O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito a compensação fiscal pela transmissão gratuita dos programas dos partidos e as obrigava a ressarcir as siglas lesadas em caso de recusa em exibir os programas. O valor dessa compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes. Para barrar a medida, a Presidência alegou que a proposta instituiria benefício fiscal, "com consequente renúncia de receita", sem observância às regras fiscais e orçamentárias.
Pela nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais.
charlesnasci@yahoo.com.br
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral em rádio e televisão, mas vetou a compensação fiscal a que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito às legendas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (04). A propaganda partidária foi extinta em 2017, ficando mantido apenas o horário eleitoral em período de campanha.
O veto de Bolsonaro se deu no trecho que garantia às emissoras de rádio e de televisão o direito a compensação fiscal pela transmissão gratuita dos programas dos partidos e as obrigava a ressarcir as siglas lesadas em caso de recusa em exibir os programas. O valor dessa compensação seria calculado com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes. Para barrar a medida, a Presidência alegou que a proposta instituiria benefício fiscal, "com consequente renúncia de receita", sem observância às regras fiscais e orçamentárias.
Pela nova lei, a propaganda partidária será divulgada fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em horário nobre, das 19h30 às 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais.
O objetivo é permitir às siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filiação, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. A duração das inserções está condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral.
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