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charlesnasci@yahoo.com.br
O desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou, nesta segunda-feira (21), a ilegalidade da greve dos professores do município de Surubim, promovida pelo Sindicado dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). A decisão concedeu a antecipação dos efeitos de tutela, determinando que o sindicato se abstenha de praticar todo e qualquer ato de paralisação grevista da categoria, sob pena do pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil.
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O desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou, nesta segunda-feira (21), a ilegalidade da greve dos professores do município de Surubim, promovida pelo Sindicado dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). A decisão concedeu a antecipação dos efeitos de tutela, determinando que o sindicato se abstenha de praticar todo e qualquer ato de paralisação grevista da categoria, sob pena do pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil.
A Prefeitura de Surubim aguarda a retomada das atividades normais na rede de ensino e reforça que continuará apostando na política de respeito e diálogo com todos os servidores da Educação municipal, bem como de todas as áreas, sempre disposta a debater soluções que combinem os interesses dos trabalhadores, do município e da população surubinense. Deixamos o espaço do blog aberto para que o SINDUPROM/PE, caso queira, se pronuncie.