Do BLOG DE SÉRGIO RAMOS
charlesnasci@yahoo.com.br
A Câmara de Vereadores de Vertente do Lério aprovou em segunda votação, nesta quinta-feira (09.02), o Projeto de Lei que dispõe sobre o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, oriundo do Executivo Municipal. A lei tem como fundamento o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.738/2008, que impõe a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O prefeito Renato Sales (MDB) sancionou o PL no final tarde do mesmo dia, tornando Vertente do Lério o primeiro município do Agreste Setentrional de Pernambuco a sancionar a atualização salarial no percentual de 14,9%. Com a sanção, o valor do vencimento dos professores efetivos da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério não poderá ser inferior a R$ 4.420,55 para os servidores que laborem a carga horária de 200 horas mensais; e de R$ 3.315,41 para os servidores que laborem a carga horária de 150 horas mensais.
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A Câmara de Vereadores de Vertente do Lério aprovou em segunda votação, nesta quinta-feira (09.02), o Projeto de Lei que dispõe sobre o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino, oriundo do Executivo Municipal. A lei tem como fundamento o artigo 5º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.738/2008, que impõe a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O prefeito Renato Sales (MDB) sancionou o PL no final tarde do mesmo dia, tornando Vertente do Lério o primeiro município do Agreste Setentrional de Pernambuco a sancionar a atualização salarial no percentual de 14,9%. Com a sanção, o valor do vencimento dos professores efetivos da rede municipal de ensino da Prefeitura Municipal de Vertente do Lério não poderá ser inferior a R$ 4.420,55 para os servidores que laborem a carga horária de 200 horas mensais; e de R$ 3.315,41 para os servidores que laborem a carga horária de 150 horas mensais.