Do JORNAL DO COMMERCIO
charlesnasci@yahoo.com.br
A proposta de penas de até 40 anos de prisão para quem ‘atentar’ contra a vida de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), defendida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu muitas e variadas críticas de constitucionalistas e criminalistas. Muitos avaliaram que ela é mais simbólica do que prática.
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A proposta de penas de até 40 anos de prisão para quem ‘atentar’ contra a vida de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), defendida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu muitas e variadas críticas de constitucionalistas e criminalistas. Muitos avaliaram que ela é mais simbólica do que prática.
Especialistas ouvidos pelos jornal O Estado de São Paulo classificaram o pacote de projetos de leis que endurecem as penas para quem ‘atentar’ contra o Estado Democrático de Direito como ‘exacerbado’, ‘desproporcional’, ‘descabido’ e até ‘inconstitucional’. Avaliaram que a proposta é legítima, mas destacaram que o Poder Legislativo brasileiro deve trabalhar para encontrar equilíbrio no texto do Executivo. Ou seja, ele não poderia ser aprovado como proposto. Também foi considerada excessiva por especialistas.
O QUE DIZ O CHAMADO PACOTE DA DEMOCRACIA
As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas o Ministério da Justiça disponibilizou um resumo. Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, e "dispor sobre as causas de aumento aplicáveis". Na legislação em vigor atualmente, aprovada em 2021, não há uma diferenciação da pena para esses crimes a depender do tipo de participação do investigado. Essa legislação substituiu a Lei de Segurança Nacional, que vigorava desde a época da ditadura militar.
O QUE DIZ O CHAMADO PACOTE DA DEMOCRACIA
As íntegras dos projetos de lei ainda não foram divulgadas, mas o Ministério da Justiça disponibilizou um resumo. Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, e "dispor sobre as causas de aumento aplicáveis". Na legislação em vigor atualmente, aprovada em 2021, não há uma diferenciação da pena para esses crimes a depender do tipo de participação do investigado. Essa legislação substituiu a Lei de Segurança Nacional, que vigorava desde a época da ditadura militar.
Outro destaque são as alterações sobre as medidas cautelares para busca e apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias em caso desses crimes. A proposta autoriza que elas sejam feitas de ofício pelo juiz, ou seja, sem provocação de outras partes, além de incluir a União como possível solicitante.
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