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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

TCE suspende licitação de Raquel Lyra para concluir obra que ia ser inaugurada por Lula


Do BLOG DE JAMILDO
charlesnasci@yahoo.com.br

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma decisão cautelar suspendendo licitação aberta em 2023 pela Companhia Estadual de Habitação de Obras do Estado (CEHAB), para conclusão das obras do canal do Fragoso, em Olinda, para "implantação da II Perimetral Metropolitana Norte/Via Metropolitana Norte, com execução de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, iluminação, paisagismo e alargamento e revestimento do canal, entre outros serviços". O Blog teve acesso à integra do processo.

O relator do caso no TCE e que expediu a decisão monocrática suspendendo a licitação foi o conselheiro Rodrigo Novaes. Uma das licitantes foi inicialmente aceita na licitação, mas posteriormente excluída, segundo o processo. O licitante posteriormente excluído, segundo a decisão do TCE, foi quem apresentou a menor proposta. A denúncia ao TCE partiu da empresa desclassificada pela CEHAB, oriunda da cidade de Jupi, no interior de Pernambuco. O valor inicial da licitação, segundo o TCE, estava em R$ 127.607.017,07 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e sete mil, dezessete reais e sete centavos).

"Informa que participaram do certame em tela o Consórcio Mudando Sempre Pernambuco (representante) com proposta no valor de R$ 119.960.968,26 (cento e dezenove milhões, novecentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos) e a OTL – Obras Técnica LTDA com proposta no valor de R$ 124.881.961,46 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), tendo sido o representante provisoriamente classificado em primeiro lugar, com uma economia de R$ 4.920.933,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e trinta e três reais), sendo instado a apresentar a sua documentação de habilitação", diz trecho da decisão oficial do TCE.

Segundo o processo, a empresa que apresentou o menor preço "foi posteriormente considerado inabilitado pelo Parecer Vinculativo DAJ 001/2023 emitido pela Diretoria de Apoio Jurídico da CEHAB". "Nestes autos, não resta dúvida que o representante ofertou uma proposta mais barata para a CEHAB, sendo inicialmente considerado apto à habilitação pela Gerência de Contabilidade e também pela Comissão de Licitação, para posteriormente ser desclassificado em uma divergência de interpretação apontada pelo Parecer Vinculativo 001/2023", disse o relator, na decisão. Segundo Rodrigo Novaes, o TCE emitiu anteriormente um alerta, mas teria sido ignorado pelo Governo do Estado. Rodrigo diz que a diferença de preços chega a R$ 5 milhões.

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