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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

MPPE recomenda exoneração de servidores em situação de nepotismo em Machados


Do BLOG DO AGRESTE
charlesnasci@yahoo.com.br

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, recomendou à Prefeitura de Machados a não realizar admissão, contratação ou credenciamento de servidores para o exercício de cargos em comissão, temporário ou contratações esporádicas, para os cargos disponíveis em toda a estrutura da gestão municipal, por pessoas que ostentem qualquer condição que vá de encontro às regras legais que vedam a prática do nepotismo.

A recomendação é para que as escolhas para contratações recaiam em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício das funções e que não possuam qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo local, nos exatos moldes da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Essas informações foram divulgadas nessa terça (20) pela Assessoria de Comunicação do MPPE no site da própria instituição.

O prefeito de Machados, Juarez Rodrigues (Juarez da Banana - Avante), também deverá, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, promover a imediata exoneração, rescisão contratual e descredenciamento de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal (parentes de vereadores, até terceiro grau), na municipalidade.

No mesmo documento, assinado pelo promotor de Justiça de Bom Jardim, Rodrigo Santos, está a orientação para não permitir a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresas que venham a contratar empregados nas hipóteses já mencionadas, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos existentes com esse vício. A íntegra da recomendação pode ser consultada nas páginas 18 e 19 da edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19/02/2024.