Do DIARIO DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta segunda-feira (05.02), o recurso apresentado pelo prefeito João Campos (PSB), contra a decisão da governadora Raquel Lyra (PSDB) de chamar de volta os servidores estaduais cedidos à Prefeitura do Recife. O argumento do conselheiro Eduardo Porto foi que a saída em massa do pessoal pode criar problemas à administração municipal. A medida do Estado afeta, inclusive, o primeiro escalão da PCR.
Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, "o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados", isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais.
charlesnasci@yahoo.com.br
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta segunda-feira (05.02), o recurso apresentado pelo prefeito João Campos (PSB), contra a decisão da governadora Raquel Lyra (PSDB) de chamar de volta os servidores estaduais cedidos à Prefeitura do Recife. O argumento do conselheiro Eduardo Porto foi que a saída em massa do pessoal pode criar problemas à administração municipal. A medida do Estado afeta, inclusive, o primeiro escalão da PCR.
Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, "o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados", isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais.