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quarta-feira, 7 de agosto de 2024

MPPE alerta conselheiros tutelares sobre uso dos cargos nas eleições municipais


Do DIARIO DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez recomendação aos conselheiros tutelares dos municípios de Ouricuri, Santa Cruz e Santa Filomena, todos no Sertão do Araripe, que não realizem propagandas eleitorais ou se utilizem dos seus cargos para realizarem atividades político-partidárias.

A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Eleitoral da 82ª Zona Eleitoral, Manoel Dias da Purificação Neto, que também orientou os conselheiros a evitarem o registro fotográfico com candidatos, manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita da palavra "Conselheiro Tutelar" e, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não fazer qualquer anúncio que o identifique como conselheiro tutelar.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), o Promotor de Justiça destaca no texto que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do Conselho para realizar propaganda e atividade político-partidária. O não cumprimento da Recomendação implicará medidas judiciais cabíveis.

"Embora não seja vedada a livre manifestação político partidária por membro do Conselho Tutelar, conclui ser razoável que a mesma seja realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa", ressalta o promotor Manoel Dias.