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O prazo para os candidatos a prefeito, vice e vereador prestarem contas parciais de campanhas inicia na próxima segunda-feira (9) e vai até a sexta-feira (13), conforme determina a Legislação Eleitoral. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa que deve constar na prestação toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o próximo domingo (8).
Os limites dos gastos de campanha em cada município do País foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto para o primeiro quanto no segundo turno das eleições. A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 3 de outubro e 1º de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno.
O prazo para os candidatos a prefeito, vice e vereador prestarem contas parciais de campanhas inicia na próxima segunda-feira (9) e vai até a sexta-feira (13), conforme determina a Legislação Eleitoral. O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa que deve constar na prestação toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o próximo domingo (8).
Os limites dos gastos de campanha em cada município do País foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto para o primeiro quanto no segundo turno das eleições. A prestação de contas final, referente ao 1º turno das eleições, deverá ser feita entre 3 de outubro e 1º de novembro para aqueles que não disputarem o 2º turno.