Do G1
charlesnasci@yahoo.com.br
A Justiça Eleitoral de Toritama, Agreste de Pernambuco, divulgou no último domingo (3) que cassou os mandatos de dois vereadores após suspeita de compra de votos pelo WhatsApp. Foram condenados Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva, ambos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
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A Justiça Eleitoral de Toritama, Agreste de Pernambuco, divulgou no último domingo (3) que cassou os mandatos de dois vereadores após suspeita de compra de votos pelo WhatsApp. Foram condenados Edijan Enildo da Silva e Severino Antônio da Silva, ambos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Em um trecho da decisão consta que no que se refere a Edjan Enildo e Antônio Severino, há registros, por meio da rede social WhatsApp, de gravações de áudio em grupos locais, nos quais os vereadores admitem a prática de compra de votos de eleitores comuns. "Confessam terem sido enganados pelo mesmo eleitor, que vendeu o voto a ambos os candidatos."
A decisão do Juiz Eleitoral Marcos José de Oliveira condenou os candidatos, reconhecendo-se as práticas ilegais de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, com a consequente cassação do registro das candidaturas deles, bem como, que sejam declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, sendo ainda condenados ao pagamento de multa de R$ 53.205,00.
O prazo de recurso contra as decisões é de três dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. O g1 entrou em contato com os vereadores citados, mas até a última atualização desta reportagem, não teve retorno. O PSDB disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, e a condução do processo legal, bem como o direito a recurso de ambos os vereadores.
O prazo de recurso contra as decisões é de três dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. O g1 entrou em contato com os vereadores citados, mas até a última atualização desta reportagem, não teve retorno. O PSDB disse que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, e a condução do processo legal, bem como o direito a recurso de ambos os vereadores.