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sexta-feira, 7 de novembro de 2025

MPE pede cassação e inelegibilidade de candidatos de Vertente do Lério por abuso de poder político e econômico

Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer parcial pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura supostas irregularidades nas Eleições Municipais de 2024 em Vertente do Lério, no Agreste Setentrional de Pernambuco. A ação, movida pela coligação "A Força para Transformar
", tem como investigados Fábio França, Luís Paulo Ramos, Renato Lima de Sales, Welita Sales e Tássio Saraiva. Segundo o MPE, os envolvidos teriam cometido abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o período eleitoral.

Entre as irregularidades apontadas, o órgão destacou o aumento atípico de contratações temporárias pela Prefeitura de Vertente do Lério em ano eleitoral — de 131 contratações em 2023 para 385 em 2024, o que representou um gasto quase três vezes maior (de R$ 226 mil para R$ 782 mil). O Ministério Público considerou que o volume de admissões temporárias teve viés eleitoreiro e configurou burla ao princípio do concurso público, com contratações para funções permanentes, como pedreiros e auxiliares de serviços gerais.

O parecer ministerial também menciona o uso de prédios e bens públicos para promoção política, além de lives e eventos com caráter eleitoral transmitidos nas redes sociais pessoais de agentes ligados à gestão municipal, incluindo a então secretária de Governo e primeira-dama, Welita Sales. O MPE apontou ainda o uso da cor vermelha — associada à campanha dos investigados e ausente nas cores oficiais do município — na pintura de prédios e veículos públicos, o que configuraria promoção pessoal indevida e violação ao princípio da impessoalidade.

A manifestação, assinada pelo promotor eleitoral Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pede a cassação dos diplomas de Fábio França e Luís Paulo Ramos, além da inelegibilidade por oito anos de Renato Lima de Sales (prefeito à época), Fábio França e Welita Sales. Para Tássio Saraiva e Luís Paulo Ramos, o MPE opinou pela improcedência quanto à inelegibilidade, mas manteve o pedido de cassação dos diplomas por suposto benefício eleitoral.

O parecer ressalta que, conforme a Lei da Ficha Limpa, a gravidade dos atos praticados é suficiente para configurar abuso de poder, independentemente do resultado das urnas. O processo tramita na 34ª Zona Eleitoral, sediada em Surubim, com jurisdição sobre o município de Vertente do Lério, e segue sob análise do juiz eleitoral responsável.