Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br
A Prefeitura de Bom Jardim publicou, no Diário dos Municípios da Amupe da última sexta-feira (24 de abril), a Lei Municipal nº 1.269/2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito de até R$ 46 milhões junto à Caixa Econômica Federal. As informações são do Portal da Cidade Surubim.
O financiamento será realizado por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa) e, conforme o texto da lei, os recursos serão destinados a despesas de capital, com foco na execução de obras públicas. Entre as ações previstas estão a elaboração de projetos, contratação de serviços e aquisição de equipamentos e materiais.
A medida segue as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta a gestão fiscal dos entes públicos e estabelece critérios para a contratação de operações de crédito.
De acordo com a legislação, o financiamento poderá ser contratado com ou sem garantia da União. Caso haja aval federal, o município poderá vincular receitas como contragarantia. Já em operações sem essa garantia, poderão ser utilizadas receitas próprias, incluindo transferências constitucionais, como forma de assegurar o pagamento da dívida.
A lei também determina que os valores obtidos deverão ser incorporados ao orçamento municipal, seja por meio de previsão direta ou pela abertura de créditos adicionais. O Executivo fica ainda autorizado a criar dotações específicas para cobrir as amortizações e encargos financeiros decorrentes da operação.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Arsênio Medeiros no último dia 22 de abril, passando a vigorar na data de sua publicação.
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A Prefeitura de Bom Jardim publicou, no Diário dos Municípios da Amupe da última sexta-feira (24 de abril), a Lei Municipal nº 1.269/2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar uma operação de crédito de até R$ 46 milhões junto à Caixa Econômica Federal. As informações são do Portal da Cidade Surubim.
O financiamento será realizado por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa) e, conforme o texto da lei, os recursos serão destinados a despesas de capital, com foco na execução de obras públicas. Entre as ações previstas estão a elaboração de projetos, contratação de serviços e aquisição de equipamentos e materiais.
A medida segue as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta a gestão fiscal dos entes públicos e estabelece critérios para a contratação de operações de crédito.
De acordo com a legislação, o financiamento poderá ser contratado com ou sem garantia da União. Caso haja aval federal, o município poderá vincular receitas como contragarantia. Já em operações sem essa garantia, poderão ser utilizadas receitas próprias, incluindo transferências constitucionais, como forma de assegurar o pagamento da dívida.
A lei também determina que os valores obtidos deverão ser incorporados ao orçamento municipal, seja por meio de previsão direta ou pela abertura de créditos adicionais. O Executivo fica ainda autorizado a criar dotações específicas para cobrir as amortizações e encargos financeiros decorrentes da operação.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Arsênio Medeiros no último dia 22 de abril, passando a vigorar na data de sua publicação.






