Do PORTAL DA CIDADE SURUBIM - Paulo Lago
charlesnasci@yahoo.com.br
O Ministério Público Eleitoral atua nas Eleições 2026 com foco no cumprimento da legislação, na liberdade do voto e na igualdade entre os candidatos. A atuação foi detalhada pelo promotor eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Pernambuco (sediada na Comarca de Surubim), Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, durante entrevista nesta terça-feira (8 de setembro) ao programa Café com Notícias, da Rádio Surubim FM.
Segundo o promotor, a fiscalização busca assegurar que o processo eleitoral ocorra dentro das regras e sem interferências que prejudiquem a livre escolha dos eleitores. "De uma maneira muito simples, o papel do Ministério Público se resume a proteger a liberdade do voto e a igualdade da disputa", afirmou.
COMPRA DE VOTOS E USO DA MÁQUINA PÚBLICA
Entre as principais preocupações apontadas por Bruno Santacatharina estão a compra ou coação de votos, o abuso do poder econômico e político e a propaganda irregular, incluindo a desinformação nas redes sociais. Mesmo em uma eleição estadual e federal, ele alertou para o risco de utilização de estruturas municipais em benefício de candidaturas. "Temos funcionalismo, temos o poder municipal, que pode ser utilizado para privilegiar, para beneficiar candidatos. Isso é o que nós precisamos evitar", ressaltou.
Sobre a compra de votos, o promotor explicou que não é necessária a entrega efetiva de dinheiro para que a conduta possa gerar responsabilização. "O simples fato de oferecer ou prometer uma vantagem com finalidade eleitoral já pode configurar essa responsabilização", disse. Ele acrescentou que a prática pode trazer consequências eleitorais e criminais e que tanto quem oferece quanto quem recebe vantagem em troca do voto pode ser responsabilizado.
REGRAS PARA PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda nas ruas também está entre os pontos acompanhados pelo Ministério Público. O promotor citou como exemplos de irregularidades bandeiras instaladas muito próximas ao meio-fio ou em quantidade capaz de prejudicar a circulação, além da ocupação de ilhas de refúgio destinadas à segurança dos pedestres. Ele orientou candidatos, apoiadores e eleitores a observarem as normas antes de instalar qualquer material.
Em imóveis particulares, Santacatharina explicou que a legislação permite adesivos dentro dos limites previstos pelas normas eleitorais, desde que a manifestação seja espontânea e gratuita. Já bandeiras fixadas em fachadas, muros, portões ou cercas não são permitidas. O uso de bandeiras ao longo das vias públicas deve ser móvel, sem impedir a circulação de pedestres e veículos e respeitando o período permitido pela legislação.
charlesnasci@yahoo.com.br
O Ministério Público Eleitoral atua nas Eleições 2026 com foco no cumprimento da legislação, na liberdade do voto e na igualdade entre os candidatos. A atuação foi detalhada pelo promotor eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Pernambuco (sediada na Comarca de Surubim), Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, durante entrevista nesta terça-feira (8 de setembro) ao programa Café com Notícias, da Rádio Surubim FM.
Segundo o promotor, a fiscalização busca assegurar que o processo eleitoral ocorra dentro das regras e sem interferências que prejudiquem a livre escolha dos eleitores. "De uma maneira muito simples, o papel do Ministério Público se resume a proteger a liberdade do voto e a igualdade da disputa", afirmou.
COMPRA DE VOTOS E USO DA MÁQUINA PÚBLICA
Entre as principais preocupações apontadas por Bruno Santacatharina estão a compra ou coação de votos, o abuso do poder econômico e político e a propaganda irregular, incluindo a desinformação nas redes sociais. Mesmo em uma eleição estadual e federal, ele alertou para o risco de utilização de estruturas municipais em benefício de candidaturas. "Temos funcionalismo, temos o poder municipal, que pode ser utilizado para privilegiar, para beneficiar candidatos. Isso é o que nós precisamos evitar", ressaltou.
Sobre a compra de votos, o promotor explicou que não é necessária a entrega efetiva de dinheiro para que a conduta possa gerar responsabilização. "O simples fato de oferecer ou prometer uma vantagem com finalidade eleitoral já pode configurar essa responsabilização", disse. Ele acrescentou que a prática pode trazer consequências eleitorais e criminais e que tanto quem oferece quanto quem recebe vantagem em troca do voto pode ser responsabilizado.
REGRAS PARA PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda nas ruas também está entre os pontos acompanhados pelo Ministério Público. O promotor citou como exemplos de irregularidades bandeiras instaladas muito próximas ao meio-fio ou em quantidade capaz de prejudicar a circulação, além da ocupação de ilhas de refúgio destinadas à segurança dos pedestres. Ele orientou candidatos, apoiadores e eleitores a observarem as normas antes de instalar qualquer material.
Em imóveis particulares, Santacatharina explicou que a legislação permite adesivos dentro dos limites previstos pelas normas eleitorais, desde que a manifestação seja espontânea e gratuita. Já bandeiras fixadas em fachadas, muros, portões ou cercas não são permitidas. O uso de bandeiras ao longo das vias públicas deve ser móvel, sem impedir a circulação de pedestres e veículos e respeitando o período permitido pela legislação.
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