Da REDAÇÃO, com ASCOM CASINHAS
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O presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Casinhas (CMDCA), Leonardo Andrade, no uso de suas atribuições legais, tornou pública nesta segunda-feira (13.05) a Errata nº 01 do edital 001/2019 de 4 de abril de 2019, onde retifica-se o artigo 4º por meio da Errata nº 01, onde está escrito: "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 5 membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos, permitida 1 recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes".
No presente Edital, agora deve-se ler o seguinte: "O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha".
A Errata ocorre em virtude da decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancionou a Lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. A publicação consta no Diário Oficial da União. A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada pelo Plenário do Senado em 10 de abril. A medida consta do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019) que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros. A nova regra entra em vigor já neste pleito, através da Lei Federal n°13.824/2019 de 9 de maio de 2019.