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O governador Paulo Câmara assinou, nessa sexta-feira (4), o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco, excetuando a Região Metropolitana do Recife (RMR). A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, ocorreu durante o Seminário Todos por Pernambuco, realizado em Surubim, no Agreste Setentrional.
"Ficamos cientes dessa questão do transporte e dessa legislação que foi sancionada pelo presidente da República no mês de agosto. É, claramente, uma lei feita por pessoas que não conhecem o Nordeste, nem Pernambuco, e não sabem da importância de um trabalho feito com dignidade, por pessoas que chegam a locais que ninguém chega, garantindo o ir e vir da população. Diante disso, nós não tivemos dúvidas: vamos fazer diferente do que a gente está vendo acontecer no Brasil. Através desse decreto, todos vão poder atuar dentro da lei e, acima de tudo, com a garantia do Estado de que eles vão ter tranquilidade para exercer sua função em Pernambuco", afirmou o governador.
"O decreto do transporte alternativo complementar representa um grande avanço para o Estado, tendo em vista que é o ganha pão de muitos nordestinos, além de ser bastante utilizado para circulação pelos trabalhadores e famílias pernambucanas. Apesar das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, sancionado pela Presidência da República, o governador Paulo Câmara garantiu a regularidade do serviço", explicou o secretário Sileno Guedes, integrante da comissão especial interdisciplinar que promoveu estudos, propostas e encaminhamentos referentes à regulamentação.
Defensor da regulamentação do transporte alternativo, o deputado estadual Diogo Moraes (PSB) comemorou a assinatura do decreto. Na última quinta-feira, o parlamentar articulou um encontro com o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco, Alexandre Rodrigues da Silva, e representantes do Governo do Estado com o objetivo de apresentar às normas ao órgão de trânsito, o que viabilizou a celeridade da autorização. Além disso, o parlamentar também integrou o grupo que participou da audiência pública realizada em Santa Cruz do Capibaribe, no último dia 10 de setembro, que reuniu toyoteiros e loteiros para discutir a regulamentação no âmbito estadual.
A normatização do Transporte Complementar é resultado dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto 47.807, de 19 de agosto de 2019, que percorreu todo o Estado discutindo com os representantes do segmento a melhor forma para a regulamentação. As regras de atuação para quem realiza o transporte remunerado de passageiros intermunicipal no interior do Estado serão apresentadas por meio de resolução da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) – órgão fiscalizador do sistema - prevista para ser publicada no Diário Oficial na próxima terça-feira (8).
Caso a regulamentação não fosse realizada em Pernambuco, a partir do dia 09 de outubro esse tipo de serviço seria proibido, depois das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela lei 13.855, sancionada pela Presidência da República este ano. A mudança na legislação determina que o transporte alternativo (ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas) passa a ser considerado como infração gravíssima, com multa e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, a regra federal prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
O governador Paulo Câmara assinou, nessa sexta-feira (4), o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco, excetuando a Região Metropolitana do Recife (RMR). A medida, que autoriza a circulação dessa modalidade, ocorreu durante o Seminário Todos por Pernambuco, realizado em Surubim, no Agreste Setentrional.
"Ficamos cientes dessa questão do transporte e dessa legislação que foi sancionada pelo presidente da República no mês de agosto. É, claramente, uma lei feita por pessoas que não conhecem o Nordeste, nem Pernambuco, e não sabem da importância de um trabalho feito com dignidade, por pessoas que chegam a locais que ninguém chega, garantindo o ir e vir da população. Diante disso, nós não tivemos dúvidas: vamos fazer diferente do que a gente está vendo acontecer no Brasil. Através desse decreto, todos vão poder atuar dentro da lei e, acima de tudo, com a garantia do Estado de que eles vão ter tranquilidade para exercer sua função em Pernambuco", afirmou o governador.
"O decreto do transporte alternativo complementar representa um grande avanço para o Estado, tendo em vista que é o ganha pão de muitos nordestinos, além de ser bastante utilizado para circulação pelos trabalhadores e famílias pernambucanas. Apesar das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, sancionado pela Presidência da República, o governador Paulo Câmara garantiu a regularidade do serviço", explicou o secretário Sileno Guedes, integrante da comissão especial interdisciplinar que promoveu estudos, propostas e encaminhamentos referentes à regulamentação.
Foto: Mário Andrade/Divulgação |
A normatização do Transporte Complementar é resultado dos trabalhos da Comissão Especial instituída pelo Decreto 47.807, de 19 de agosto de 2019, que percorreu todo o Estado discutindo com os representantes do segmento a melhor forma para a regulamentação. As regras de atuação para quem realiza o transporte remunerado de passageiros intermunicipal no interior do Estado serão apresentadas por meio de resolução da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) – órgão fiscalizador do sistema - prevista para ser publicada no Diário Oficial na próxima terça-feira (8).
Caso a regulamentação não fosse realizada em Pernambuco, a partir do dia 09 de outubro esse tipo de serviço seria proibido, depois das alterações do Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela lei 13.855, sancionada pela Presidência da República este ano. A mudança na legislação determina que o transporte alternativo (ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas) passa a ser considerado como infração gravíssima, com multa e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, a regra federal prevê a remoção do veículo como medida administrativa.