De O PODER
charlesnasci@yahoo.com.br
A notória briga entre os Poderes da República brasileira vive hoje mais um dramático capítulo, que vem sendo neglicenciado pela maioria da midia. O Senado pautou para a tarde de hoje a votação da Proposta de Emenda à Constituição ( PEC) que retira poderes do STF. Entre as modificações propostas, ficam proibidas decisões monocráticas e pedidos de vistas e, mais importante, autoriza o Parlamento a revisar decisões da corte.
charlesnasci@yahoo.com.br
A notória briga entre os Poderes da República brasileira vive hoje mais um dramático capítulo, que vem sendo neglicenciado pela maioria da midia. O Senado pautou para a tarde de hoje a votação da Proposta de Emenda à Constituição ( PEC) que retira poderes do STF. Entre as modificações propostas, ficam proibidas decisões monocráticas e pedidos de vistas e, mais importante, autoriza o Parlamento a revisar decisões da corte.
REAÇÃO
O presidente do STF e o decano da Casa, ministros Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes, em extravagante declaração durante evento fora dos muros da Casa, criticaram duramente a PEC e resumiram: caso aprovada, o plenário do STF deve derrubar a medida.
PODE ISSO?
O Congresso Legisla, o Supremo vela pela legalidade e cumpre as leis. Assim funcionam as democracias. A ameaça em causa própria, aos atributos de um poder, na véspera de uma decisão essencial, não parece ser prática com boa origem. No mínimo, uma tentativa de influir nos atributos de outro Poder. No mínimo.
UMA PEC
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas. A tramitação de uma proposta de PEC tem início na Câmara dos Deputados. Apenas excepcionalmente, caso tenha sido apresentada por Senadores (CF, art. 60, I) ou por Assembleias Legislativas (CF, art. 60, III), uma PEC poderá ter início no próprio Senado.
ANÁLISE E VOTAÇÃO
Depois, a proposta é analisada pelo Plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação. Depois, o mesmo processo é repetido no Senado. Em ambas as casas, a PEC tranmita nas Comissões de Justiça das duas casas, que verificam, entre outras coisas, se a medida pode ferir cláusulas pétreas da Constituição. Essas, em nenhuma hipótese, podem sem alteradas pelo Parlamento.
QUEM PODE REVER UMA PEC
Em alguns casos (que não parece ser esse, de acordo com especialistas) passa pela revisão da Suprema Corte do Poder Judiciário. Na verdade, para alterar o resultado, segundo juristas consultados, nesse caso o encaminhamento revisor de conflito de interesses entre dois Poderes da República, deveria acontecer via uma consulta popular, no caso um referendo.
E AGORA
É aguardar e acompanhar a marcha dos acontecimentos.