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Termina nesta terça-feira, 5 de novembro, o prazo para que sejam removidas dos bens privados as peças de propaganda eleitoral referentes ao 1º turno das Eleições 2024 afixadas por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até 26 de novembro. As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preveem que essa remoção seja feita em até 30 dias após a eleição.
Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.
PROIBIÇÃO EM BENS PÚBLICOS
A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.
Termina nesta terça-feira, 5 de novembro, o prazo para que sejam removidas dos bens privados as peças de propaganda eleitoral referentes ao 1º turno das Eleições 2024 afixadas por candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações. Nos municípios em que houve segundo turno, o prazo é até 26 de novembro. As previsões legais estão contidas nas resoluções 23.610/2019 e 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preveem que essa remoção seja feita em até 30 dias após a eleição.
Caso o patrimônio utilizado tenha sido danificado em consequência da instalação das peças publicitárias, deverá ser restaurado. O descumprimento da determinação sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação eleitoral.
PROIBIÇÃO EM BENS PÚBLICOS
A Resolução TSE 23.457/2015 proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. A vedação também vale para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas e cavaletes.